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Despacho - 4 - CESC - (22011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.231/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado
Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.231/2021.O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231 de 28/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/11/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 28/10/2021, às 16:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (22012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
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Despacho - 4 - CESC - (22013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (22014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Decreto Legislativo - (22016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA e outros)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
A homenageada nasceu em 28 de fevereiro de 1955, em Boa Vista do Lagamar, Vila situada no Município de Ibotirama no Estado da Bahia.
A homenageada é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (1984), além de ser especialista em Direito Penal pela Universidade Católica de Brasília (1999-2000) e em Direito Privado (1988-1999). Também é bacharel em Administração pela Universidade Católica de Santos (1975-1978).
Na carreira jurídica, ingressou na magistratura do Distrito Federal em (1991), permanecendo no cargo até a data da aposentadoria. Atuou em diversas áreas, quais sejam, fazenda pública, penal, família, infância e juventude, entorpecentes e contravenções penais, órfãos e sucessões, cíveis, cartas precatórias, além de ter atuado no segundo grau do Tribunal de Justiça, como substituta de Desembargador, em Turma e Câmara Criminal.
Entre maio do ano de 2009 até maio de 2011, foi Coordenadora do Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Foi chefe da Divisão da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES existente no âmbito da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Quando à frente da equipe respectiva, entre abril de 2019 e setembro de 2020, conduziu os trabalhos que resultaram na atualização da Escola, com o objetivo agregar: a) Novas Competências, como: i) capacitar multiplicadores; ii) difundir a cultura da pacificação social; iii) contribuir para a ampliação do acesso à justiça: b) Novos métodos de prevenção e solução de conflitos. Enquanto a escola anterior tratava apenas dos métodos consensuais (Conciliação e Mediação), a ENAPRES foi instituída com o objetivo de trazer a maior diversidade possível de métodos e processos existentes atualmente no sistema de justiça, por exemplo, Dispute Board, Negociação, Arbitragem, Plea Bargain e Justiça Restaurativa; c) Novos Públicos – a escola anterior visava, precipuamente, dar respaldo ao Poder Judiciário, no desenvolvimento das suas políticas públicas, a ENAPRES surgiu com a proposta de ampliação do público alvo para atuação, também, frente às instituições de ensino públicas e privadas, junto à administração pública e junto à iniciativa privada.
Como voluntária, participou do programa CIDADANIA E JUSTIÇA SE APRENDEM NA ESCOLA, idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, mediante o qual já chegou a falar para mais de 2 mil crianças de escolas públicas durante um ano. Esse programa consiste na interação entre professores e magistrados com o propósito de, em dinâmicos e divertidos encontros de aprendizado mútuo, transmitir às crianças informações importantes sobre os papéis de cada um dos três poderes da República. No Distrito Federal, o programa é executado em parceria entre a Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Atuou como mediadora, conciliadora e formadora de mediadores voluntária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Atuou como instrutora voluntária em cursos de capacitação de instrutores de cursos de mediação de conflitos de interesses, em cursos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme disposição da Resolução no 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, deve-se preencher os seguintes requisitos:
Não ter nascido no Distrito Federal: Conforme se constata, a agraciada nasceu em Ibotirama - BA;
Residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos: A agraciada atende o requisito, vive com seus familiares mais próximos em Brasília há mais de 32 anos.
Ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal: A agraciada é um jurista de destaque, detentora de diversos títulos. Exerceu e ainda exerce uma atividade de excelência na careira jurídica, especialmente na área de resolução de conflitos, onde atua fortemente tendo em vista importante contribuição para a pacificação social. Sua atuação é de relevante interesse social e de grande relevância para os habitantes do Distrito Federal.
Ser pessoa de notório reconhecimento público: A agraciada é detentora de diversas honrarias públicas, destacando-se as seguintes: Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal: Comenda pela Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios; e ao se aposentar recebeu a placa de homenagem com a inscrição: “A quem sempre dignificou a Justiça do Distrito Federal e Territórios.”
Possuir idoneidade moral e reputação ilibada: A agraciada não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral e de reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 17:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22016, Código CRC: b8309b9d
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Despacho - 10 - SACP - (22017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências. Parecer 01 CAF está nomeado como Parecer 01 CAS no PLE.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/10/2021, às 17:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor em homenagem ao Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor em homenagem ao Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno. Conforme segue:
NOME FUNÇÃO Eulírio de Farias Dantas Escrivão de Polícia J U S T I F I C A Ç Ã O
Esta proposição tem por objetivo homenagear o Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal.
A Polícia Civil do Distrito Federal é um órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada competência exclusiva da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
A instituição conta com as seguintes carreiras: delegado de polícia, perito médico-legista, perito criminal, perito papiloscopista, AGENTE DE POLÍCIA,ESCRIVÃES DE POLÍCIA e agente penitenciário. Esses profissionais praticam, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial; promovem o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; organizam e executam o cadastramento da identificação civil e criminal; e colaboram com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizam as diligências, fundamentadamente requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial.
Vale lembrar que em meio à atual conjuntura em decorrência da Pandemia (Covid-19), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sempre se fez presente, trabalhando e mostrando para a sociedade a excelência de seu trabalho, onde, ao longo de sua história, passou por várias transformações. Atualmente, afigura-se como a melhor e mais moderna Polícia Civil do Brasil, sendo motivo de orgulho para toda a população do Distrito Federal.
Por todo o exposto, não poderia deixar de cumprimentar o SINPOL/DF pelo brilhante serviço prestado em defesa da Policia Civil e do Dia do Agente e Escrivães de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal, conclamando os meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 17:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22018, Código CRC: e4699d21
Exibindo 8.609 - 8.616 de 300.478 resultados.